domingo, 16 de novembro de 2008

QUESTÕES AFETAS ÀS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA - RESPOSTA AO QUESTIONÁRIO FORMULADO PELOS PROCURADORES

Qual a sua avaliação da estrutura e do funcionamento adotados no MPRJ para as Procuradorias de Justiça? Há propostas sobre o assunto?
As Procuradorias têm hoje, com os novos gabinetes e o corpo de servidores concursados, estrutura adequada para atender as necessidades dos (as) Procuradores (as) de Justiça. Entretanto, pretendo instituir e manter, de forma permanente e obrigatória, cursos de especialização em matérias como português, redação oficial, temas jurídicos, pesquisa jurisprudencial para os servidores. Penso, também, que se poderia disponibilizar um corpo de estagiários para auxiliar os Procuradores (as) que assim o desejarem. Enfim são idéias que objetivam um crescimento intelectual dos servidores.
Por outro lado, pretendo racionalizar melhor a utilização dos serviços de transporte, na medida em que no estágio atual parece estar havendo desperdício. Pretendo, também, abrir um canal de diálogo mais freqüente com a classe de Procuradores para melhor delimitar e poder atender as demandas.

Devem, a seu ver, as Procuradorias de Justiça ser desvinculadas dos órgãos do Tribunal de Justiça?
As Procuradorias de Justiça devem ser repensadas na próxima Administração. É que a moldura atual não favorece a unidade de pensamento institucional, na medida em que se observa um distanciamento desses órgãos de execução em relação aos de primeiro grau. Em princípio, não vejo necessidade de desvinculá-las dos respectivos órgãos do Tribunal de Justiça, mas, ouvida a classe, se optarmos por uma especialização das Procuradorias a desvinculação far-se-á recomendável. Todavia, É aconselhável, inclusive, na visão prudente de administração, a realização de experiências, com trabalho estatístico e de orientação profissional.
Na hipótese negativa, mantida a estrutura atual: a) podem ou devem ser criadas Procuradorias especializadas, que atuem paralelamente às existentes? b) em quais matérias? c) como se articulariam as Procuradorias especializadas com as existentes nas Câmaras do Tribunal de Justiça?
No que tange à primeira indagação, não sou contra a idéia de Procuradorias Especializadas. Entretanto, penso que a criação de tal modelo exigirá da administração capacidade para dotar os respectivos órgãos de estrutura administrativa necessária para que possam gerir todas as informações relativas ao trâmite dos processos. Caso se opte por uma especialização das Procuradorias, a estrutura administrativa deve ser similar a de um escritório de advocacia.
Quanto à segunda indagação, um levantamento estatístico seria uma ferramenta imprescindível, pois, poderia fornecer os indicativos necessários à constituição de Procuradorias Especializadas. Se a opção for esta, teríamos que executar um plano piloto, por exemplo, em matéria de interesses difusos no sentido lato.
A articulação entre os órgãos de execução deverá ser efetivada via sistema informatizado. No condizente à atribuição, caberá a Procuradoria especializada assumir todos os atos, desde a primeira recepção até a eventual interposição de recurso.

Na hipótese afirmativa, devem manter a forma atual, como órgãos unipessoais, ou devem passar os Procuradores a integrar Procuradorias colegiadas?
Na verdade, não tenho opinião formada quanto à criação de órgãos de execução colegiados, mas estou certo de que o tema merece séria reflexão, inclusive e principalmente, pelos reflexos que poderá trazer sobre a aplicação do princípio do Procurador natural.
Passando a constituir órgãos colegiados, devem subdividir-se em especializações, além da divisão em Procuradorias criminais e Procuradorias cíveis?
Com as ressalvas acima, penso que a subdivisão em cíveis e criminais atende às conveniências do trabalho, não me parecendo que a especialização excessiva seja o caminho mais indicado.
Ainda na hipótese afirmativa, como sub-especializar Procuradorias criminais e cíveis?
À luz do entendimento acima, entendo prejudicada essa pergunta.
Qual sua avaliação sobre uma efetiva reestruturação da Assessoria de Recursos Constitucionais, para que passe a ter a incumbência tão somente de interpor recursos e possa de fato exercê-la?
É da maior importância que a Assessoria seja eficaz na interposição dos recursos constitucionais nas matérias de interesse institucional e nesse sentido se orientaria minha administração. Caso necessário, outras atribuições atualmente cometidas a ela poderiam ser deslocadas para outros setores. Tanto quanto sei, nossa colega Nadia Araujo vem realizando um ótimo trabalho de estruturação. E a idéia é dar a futura equipe os meios e o apoio que se fizerem necessários a tornar efetiva a execução dessa tarefa.
Qual sua avaliação, no que respeita a Procuradorias, do projeto de “reengenharia” existente na Procuradoria-Geral de Justiça, que cria órgãos colegiados, com o nome de “gabinetes de atuação integrada”, e compostos de Promotores e Procuradores, em áreas determinadas, para atuação em primeira e segunda instância?
O Projeto de Reengenharia que se encontra no Órgão Especial teve o mérito de apresentar algo de pioneiro em todo Brasil no que diz respeito à atuação dos órgãos de execução do MP. Contudo, não houve transparência na tramitação do projeto, eis que a classe o desconhece por completo. Pode-se observar que apenas 20 por cento dos membros do MP responderam as indagações que serviram de fonte aos membros da Comissão instituída para trabalhar no projeto de reengenharia. Penso que a classe deva ser ouvida em audiências públicas sobre o referido projeto, uma vez que há propostas que envolvem mudanças radicais, que podem vir a esbarrar nos princípios da independência funcional e do Promotor Natural. Não tenho, ainda, a convicção de que os gabinetes de atuação integrada constituem-se na melhor forma de modernizar a atuação institucional. Numa análise perfunctória, penso que a implementação de tais gabinetes poderá levar a uma extrema burocratização da instituição e, conseqüentemente, a um maior distanciamento da sociedade que espera por respostas mais ágeis do MP. Entretanto, estou aberto ao diálogo. Assim, uma vez convencido de ser esta a vontade majoritária da Classe, não hesitarei em implantar as mudanças que se fizerem necessárias.
Deve, a seu ver, manter-se como CAO, ou transformar-se em Centro de Apoio Administrativo-Institucional o atual 1º CAO?
Temos observado na prática que o 1º CAO já funciona exercendo atividades administrativas. Assim, penso que esta pode ser uma idéia a ser aproveitada e aprimorada na próxima gestão, inclusive com melhor aparelhamento material. Todavia, esta matéria, antes de sofre qualquer alteração na prática, está a exigir reflexão em conjunto com os futuros ocupantes dos cargos de sub-Procurador de assuntos administrativos e de Secretário Geral.

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