domingo, 16 de novembro de 2008

TEMAS ADMINISTRATIVOS GERAIS - RESPOSTA AO QUESTIONÁRIO FORMULADO PELOS PROCURADORES

Por que deseja ser PGJ?
No limiar deste novo século temos sido intimados a repensar a natureza do Estado Moderno e a verificar o seu papel na preservação de nossas liberdades mais básicas. Se no passado a premissa era a visão do Estado como opressor, inimigo da liberdade, necessitando, pois, de controle, no presente, através de lentes mais modernas, altera-se a visão passando-se a observá-lo como amigo da liberdade. Esta nova dimensão estatal, que ultrapassa uma trajetória subjetiva, tem natureza objetiva, cujo escopo é o de reconciliar a Sociedade com o Estado. Daí o quadro propício ao indispensável florescimento de uma liberdade que tem por manivela do sistema jurídico as garantias sociais de sua concretização. É justamente sob este enfoque que o Ministério Público foi concebido na Constituição de 1988. De órgão predominantemente voltado à intervenção em conflitos inter-individuais passou ao patamar de Instituição promovente e asseguradora dos direitos da cidadania. Essa transição abriu, sem dúvida, à população, destinatária final do poder do Parquet, as portas de uma renovada esperança. Portanto, é intuitivo que o MP nunca foi tão necessário ao povo brasileiro como no momento atual, marcado por incontáveis conflitos de massa, por necessidade de se criar mecanismos de acesso à Justiça, por embates envolvendo direitos individuais e coletivos de um lado e o das megacorporações de outro, enfim pelo processo de substituição do Estado por outros atores no cenário da prestação do serviço púbico. Assim é que pretendo levar minha experiência acadêmica e profissional, formatada nos diversos órgãos de execução e administrativos que tive a honra de ocupar, para a chefia institucional com o propósito democrático de congregar os colegas mais jovens e mobilizar os mais antigos em defesa dos valores que nortearam o legislador constituinte a desenhar o atual perfil da Instituição. Com isso, sem descurar dos necessários avanços de natureza administrativa, que necessitam ser consolidados, pretendo ocupar a chefia institucional para fazê-la mais harmônica com sua atividade-fim.
Qual sua opinião sobre o quinto constitucional? Deve, de lege ferenda, manter-se?
Não sou visceralmente contra o quinto constitucional. A idéia de se oxigenar o Tribunal parece-me a princípio condizente com a democracia. A renovação do pensamento do tribunal pode trazer luz a um pensamento libertário concretizando valores que inspiraram e tornam a Carta Constitucional viva. Entretanto, o processo de escolha de membros do MP para ocupar as vagas do quinto constitucional tem se revelado carente de transparência. Com efeito, as escolhas têm sido muito políticas e, com a devida vênia, sem respeitar qualquer critério técnico ou mesmo meritório. Daí minha atual reflexão no sentido de que de lege ferenda a lista poderá ser formalizada por outro meio a ser amplamente debatido pela classe. Apenas como exemplo, poder-se-ia pensar em uma eleição pelo Colégio de Procuradores

Qual sua avaliação sobre os CAOs? Indique propostas, se houver.
Os CAOs foram idealizados como órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público. Entretanto, ao longo dos anos, tenho observado uma atuação sem qualquer padronização dos referidos órgãos. Assim, nota-se que alguns CAOs têm se revelado mais eficazes, talvez em razão de uma experiência maior ou mesmo capacidade administrativa do membro que exerce a atividade de coordenação. Creio ser necessária uma uniformização de procedimentos, ou melhor, a adoção de um modelo administrativo uniforme para que a Chefia Institucional possa melhor acompanhar o desempenho de cada Centro de Apoio, e, conseqüentemente, cobrar os resultados da gestão.

Qual sua avaliação sobre o relacionamento da PGJ com a FEMPERJ, com a AMPERJ, e com a CAMPERJ?
Penso que as entidades acima mencionadas, excepcionada a Femperj, por razões estatutárias, devem guardar uma relação de total independência em relação à PGJ. Desta forma, os ocupantes de cargos nestas Instituições não devem integrar a Administração do MP. Não obstante, a idéia de independência das entidades não afasta a necessidade de um relacionamento cordial, sempre pautado pela supremacia do interesse institucional.
Qual sua avaliação, de lege ferenda, sobre a composição do colégio eleitoral do PGJ?
Este é outro tema que merece uma reflexão coletiva da classe, após um amplo debate. Minha opinião é no sentido de que estamos num processo evolutivo. Antes da Constituição de 1988, o PGJ não era sequer eleito pela Classe e a escolha feita pelo Chefe do Poder Executivo podia recair em pessoa estranha aos quadros do Ministério Público. Com a promulgação da nova Carta e o incansável trabalho de Promotores de Procuradores de todo país, alcançamos o estágio atual, bem mais democrático, que pode, sem dúvida, ser aperfeiçoado. Penso que deveríamos caminhar para uma votação, uninominal, formando a lista os três mais votados. Quanto aos eleitores nada tenho a opor a atual composição do colégio eleitoral Em todo caso, insisto em que acatarei, sem qualquer problema, o que a maioria democraticamente decidir.
Não lhe parece necessário reequipar o Núcleo de Pesquisas existente na PGJ, para que tenha efetiva condições de realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, e de colocar na Intranet, de modo sistematizado, as pesquisas feitas?
O núcleo de pesquisa hoje se encontra estagnado. Não há um trabalho sistemático. Quanto à inserção das informações na intranet, a meu ver, deveria ocorrer uma seleção sobre a relevância diretamente ligada ao resultado da atuação ministerial, já avaliada a questão referente à racionalização, não se distanciando de questões realmente recorrentes e/ou polêmicas. Do contrário irá assoberbar o sistema sem muita utilidade. Da mesma forma que o núcleo de pesquisa o banco de pareceres deve ser otimizado, fazendo constar informações suficientes ao Procurador de Justiça (inicial, contestação, réplica, recurso, além do parecer) inclusive para possibilitar a consulta durante a sessão. Este é outro ponto nevrálgico enfrentado pelo Ministério Público em 2º grau. Hoje o sistema de software de nossos laptops não “conversa“ com o sistema wireless do Tribunal de Justiça. A próxima gestão deve estar voltada a amparar os membros do Ministério Público, possibilitando o acesso a amplo conhecimento sobre vastos temas que envolvem a atuação institucional, permitindo uma relação mais igualitária com os poderosos e especializados escritórios de advocacia.
Qual a sua avaliação sobre a conveniência de delegar a entidade não integrante do MP a tarefa de realizar cursos de formação para novos Promotores e de aperfeiçoamento funcional de todos?
Sou contra a delegação de tais tarefas. Penso que compete ao Cejur e à Femperj, dirigir os cursos de capacitação, tanto em relação aos membros do MP como aos servidores, sem prejuízo da participação de pessoas estranhas, de notável saber e que possam trazer sua contribuição. Faz parte dos meus projetos fortalecer tais setores.
Qual sua opinião sobre a possibilidade e a conveniência de integrarem bancas de concurso para cargos do MP, além da OAB, pessoas estranhas aos quadros do MP?
As bancas de concurso para os cargos do MP devem ser integradas por membros da instituição e um representante da OAB. Desta forma, pretendo fortalecer e democratizar o pensamento institucional, promovendo sempre que possível rodízio entre os integrantes das bancas examinadoras. Não obstante a existência de entendimento no sentido de ser salutar à democracia a indicação de pessoas estranhas aos quadros do MP penso que a representação da OAB cumpre de modo satisfatório este desiderato.
Há propostas visando a modificações na política de recursos humanos?
Penso que a Chefia Institucional deverá dar prioridade ao aperfeiçoamento dos funcionários do MP, notadamente os que trabalham diretamente com os Membros, através de cursos e avaliações periódicas, não só por equipes técnicas, mas principalmente pelos próprios Membros a quem os funcionários estão vinculados.

De que modos pode, a seu ver, tornar-se viável maior interação funcional entre Promotores e Procuradores, em cada uma das categorias, e entre ambas ?
A forma de otimizar o problema apontado é promover a realização de encontros e reuniões especializadas entre os membros da Instituição. A título de ilustração, penso em instituir encontros de Procuradores da área Cível e da Criminal com o objetivo de fomentar o pensamento institucional e, ressalvada sempre a independência funcional, estabelecer entendimento sumulares. Sublinhe-se que isso já consta do texto de nossa Lei Orgânica ao prever a elaboração de teses de entendimento predominante. Na elaboração dessas teses a participação de Promotores de Justiça ajudaria a robustecer a unidade de pensamento institucional.

Nenhum comentário: