sexta-feira, 29 de agosto de 2008

* TEXTOS E REFLEXÕES

MINISTÉRIO PÚBLICO: PODER DO POVO


Recentemente, ao justificar a decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu aos membros dos judiciários estaduais receberam subsídios que ultrapassem o teto estabelecido por lei federal, contrariando o que fora decidido em relação aos membros do Ministério Público, o ministro César Peluzo afirmou: ele (o Ministério Público) não é um poder da República. Muito embora deva ser presumido que a intenção do ministro não foi menoscabar a instituição Ministério Público, a afirmativa gerou polêmica entre aqueles que não são operadores do direito, razão pela qual este artigo, despretensiosamente, procurará esclarecer um pouco sobre a história e a finalidade da referida Instituição.

O Ministério Público brasileiro segue o modelo do Parquet surgido com a revolução francesa, havendo nítida distinção desde aquela época entre a magistrature assisse (magistratura sentada; os juízes) que, inerte, aguarda a provocação das partes para exercer a jurisdição, e a magistrature début (magistratura de pé; os promotores), ativa na defesa da sociedade.

Desde a institucionalização do Parquet brasileiro, por decreto de Campos Salles de 1890, o Ministério Público se caracterizou, notadamente, pelo agir no combate aos criminosos, sendo que a Instituição, a cada nova Constituição, passou a integrar um Poder da República distinto, tendo o Ministério Público, em quase um século de República, ficado atrelado ora ao Poder Legislativo, ora ao Poder Executivo e também ora ao Poder Judiciário.

Contudo, em 1980, quando o processo de redemocratização estava em curso – deve ser lembrado que no ano anterior havia sido promulgada a Lei da Anistia, que permitiu o retorno ao país de grandes lideranças políticas, como Arraes, Brizola, Darcy Ribeiro, Prestes e tantos outros – foi editada a primeira lei orgânica nacional do Ministério Público, atribuindo-se a seus membros total e necessária independência para incumbirem-se da defesa da ordem jurídica e dos interesses individuais e indisponíveis.

Com isso, o Ministério Público passou a atuar em áreas vitais à sociedade, como o são a defesa ambiental, a proteção dos consumidores, a garantia da cidadania, com destaque para as questões envolvendo os idosos, os portadores de deficiência, as crianças e os adolescentes, bem como assuntos relacionados á saúde e educação, além, é claro, da permanente atuação em face do crime organizado.

Tal foi a qualidade do trabalho desenvolvido por Promotores e Procuradores em todo o Brasil, que os Constituintes de 1988 – legítimos representantes do povo – acabaram com toda e qualquer vinculação do Ministério Público aos poderes da República; garantiram a independência da Instituição dando-lhe autonomia financeira e administrativa; asseguraram o mandato, por dois anos, do Procurador-Geral, que não pode ser exonerado enquanto estiver no cargo e que tem que ser oriundo da classe (antes da nova Constituição, o Procurador-Geral era de livre nomeação do Presidente ou dos Governadores e demissível ad nutum); e, principalmente, dotaram os membros do Parquet com as mesmas garantias dos Magistrados, quais sejam: a inamovibilidade, a vitaliciedade e a irredutibilidade dos vencimentos.

Não foi só. Houve mais um encargo atribuído: o da Defesa do Regime Democrático. Engana-se, todavia, quem pensa que o Ministério Público tornou-se poderoso, como se fosse um verdadeiro quarto poder da República, em favor de si mesmo. O poder da Instituição é exercido exclusivamente em nome da sociedade, bastando considerar as inúmeras ações propostas por improbidade ou por crime ajuizadas contra vereadores, deputados estaduais e federais e senadores; prefeitos, governadores e até presidentes; juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores para que se constate o acerto da escolha feita pelos Constituintes de 1988, no sentido de não considerar o Ministério Público mais um Poder da República e, sim, de atribuir à Instituição a honra e o privilégio de ser um poder...do Povo brasileiro.

* LANÇAMENTO DE CANDIDATURA – MARCOS CHUT

Prezado(a) Colega,

Em dezembro deste ano, nossa Classe vai eleger os candidatos que integrarão a lista tríplice para a nomeação ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O propósito desta mensagem é, justamente, apresentar a minha candidatura, por sentir-me motivado e, acima de tudo, com experiência e preparo para enfrentar os desafios que se apresentam.

Penso que o momento atual é delicado e preocupante para o futuro da Instituição. Com efeito, o novo perfil do Ministério Público, desenhado na Constituição de 1988, acarretou, no plano interno, um crescimento administrativo, bem como de pessoal, bastante significativo. As demandas decorrentes desse crescimento exigem, para sua manutenção e ampliação, sobretudo, experiência política e comprovada capacidade administrativa.

No plano externo, a atuação de membros do MP, como agentes de transformação social, tem despertado, em certos segmentos organizados, o desejo de suprimir prerrogativas ministeriais que foram alcançadas por meio do reconhecimento do nosso trabalho pelo legislador brasileiro que, na realidade, se constituem em conquistas do povo. A possibilidade de retrocesso impõe à Chefia institucional uma postura firme e combativa.

Ao longo de 17 anos na Instituição, atuei em diversas promotorias da capital e do interior. Participei do assessoramento direto de dois Procuradores-Gerais. Fui membro de bancas examinadoras do nosso concurso, assessor da Corregedoria-Geral, supervisor do CECON e do CEJUR, coordenador das promotorias eleitorais e assessor parlamentar. Além disso, integrei a comissão que elaborou o “projeto” da nossa atual Lei Orgânica. Atualmente, sou Procurador de Justiça e membro eleito do Órgão Especial.

A defesa das propostas para valorização da imagem do Ministério Público, internamente e perante a sociedade, fez com que alcançássemos expressiva votação (43%), há dois anos, durante a campanha para a presidência da Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Agora, nesta nova jornada, pretendo ouvir, mais uma vez e pessoalmente, sugestões e colaborações. Meu objetivo é debater e construir um programa de gestão que contenha as idéias preponderantes da nossa Classe, no sentido de valorizá-la e tornar sua atuação cada vez mais transparente.

Por isso, desde já, peço a sua reflexão e sugestões.

Fraternalmente,

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2008.


MARCOS ANDRÉ CHUT
marcos.chut@gmail.com