terça-feira, 23 de dezembro de 2008

CARTA DE AGRADECIMENTO

Prezados Colegas

Ao término do processo eleitoral é tempo de celebrar! De celebrar o amadurecimento democrático de nossa Instituição e o fortalecimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no cenário nacional.
De tempos em tempos, em que pese às divergências de opiniões e propostas, vivenciamos nossa capacidade de superação, de manter acesa e vibrante a chama do Parquet, de preservar valores cultivados ao longo de anos de lutas, de exercermos solidariedade, enfim de consolidarmos a Instituição. A hora é, portanto, de nos apoiarmos mutuamente, para que a resposta, em quaisquer circunstâncias seja uma só: MINISTÉRIO PÚBLICO com responsabilidade social.
Assim, imbuído desse espírito, gostaria de parabenizar a todos os companheiros que participaram do pleito, em especial ao amigo Cláudio Soares Lopes, mais votado, a quem desde já desejo sucesso na condução da Chefia Institucional.
Cumpre-me agradecer a todos os membros do Ministério Público que confiaram nas idéias e propostas, lançadas ao longo da campanha, cujo objetivo primordial era o de renovar para transformar a Instituição
Por fim, a todos aqueles que ombreados comigo não obtiveram o sucesso almejado deixo a mensagem de que temos sonhos e estes jamais envelhecem.

Um fraterno abraço,

Marcos André Chut

domingo, 16 de novembro de 2008

METAS PARA INFORMÁTICA - RESPOSTA AO QUESTIONÁRIO FORMULADO PELOS PROCURADORES -

Há propostas específicas no sentido da informatização do MP? Quais?
Sim. As propostas específicas dizem respeito a melhoria da Infra-Estrutura tecnológica, como um todo, abrangendo Tecnologia da Informação e Telecomunicações.
Na área de Telecomunicações, pretendo acelerar e dinamizar a oferta de banda larga nas diversas comarcas do estado. Onde não seja possível atender às demandas com banda larga convencional (Velox, Vírtua, etc), procurarei instalar diretamente facilidades wireless nos notebooks dos membros do Ministério Público.
Na área de Informática, desenvolverei atividades nos seguintes 4 eixos principais, otimizando o portal do M.P., recém implantado, para torná-lo um instrumento a serviço de seus membros:
- Aplicações destinadas a aumentar a eficiência de funcionamento dos processos internos do M.P. (Sistema de Controle de Processos e Procedimentos, que permitirá a visualização do seu andamento e o controle dos prazos determinados em diligência);
- Aplicações destinadas a melhorar a qualidade do atendimento aos membros do M.P. (criação de um banco de dados de petições iniciais, arquivamentos, pareceres e decisões dos tribunais favoráveis as teses do M.P);
- Aplicações voltadas a melhorar o relacionamento e as interfaces com sistemas externos relevantes para o trabalho do M.P. (TJ, Polícia Civil, JUCERJA, Secretaria da Fazenda, IFP, Bancos de dados de inteligência, etc); e
- Aplicações voltadas à melhoria do relacionamento do M.P. com o público usuário e a sociedade em geral (acesso ao Sistema de Andamento de Processos e Procedimentos pela internet).
Além destes eixos principais, também procurarei criar alguns outros sistemas que facilitarão o dia-a-dia do M.P., a saber:
- Criação de um Sistema de Controle Financeiro para administração das verbas destinadas à Procuradoria;
- Divulgação e melhoria do Sistema web atual para administração de Solicitações de Suporte Técnico.


Como deve, a seu ver, ser administrada a área de informática, e como dela extrair elementos para uma efetiva informatização, que abranja não somente todos os órgãos de execução, como também a PGJ, com Subprocuradorias-Gerais e Assessorias, o Órgão Especial e o CSMP?

- Elaborar um Plano Diretor de Informática para o MP;
- Dotar o quadro de funcionários de informática de treinamento e recursos para que possam atender melhor as demandas do M.P., incluindo cursos orientados ao melhor entendimento das atividades do M.P.;
- Racionalizar a terceirização e as compras externas de tecnologia através de mecanismos de gestão que garantam a compatibilidade e a plena utilização dos sistemas a serem adquiridos;
- Unificar e padronizar a infraestrutura tecnológica de equipamentos e sistemas, de maneira a permitir o tratamento centralizado das informações. Onde aconselhável, optar pelo uso de software de código aberto via Web, evitando gastos com licenças de uso e permitindo acesso universal, via Internet, pelos membros do M.P.

Qual a importância que tem, a seu ver, um portal do MP na Intranet, e como implementá-lo?
Permitir uma colaboração mais fácil entre os membros do M.P.
- Criar um sistema colaborativo seguro, que permitirá a comunicação via Chat, incluindo o uso de imagens através de Webcams, a possibilidade de envio de arquivos entre os membros do M.P. e o trabalho simultâneo de mais de um membro do M.P. numa mesma peça processual.

AVALIAÇÃO ESTRUTURAL E METAS PARA A PGJ - RESPOSTA AO QUESTIONÁRIO FORMULADO PELOS PROCURADORES

Qual sua avaliação da atual estrutura da PGJ?
No geral a impressão que tenho é de que toda a estrutura da PGJ está desnecessariamente inflacionada, com excesso de cargos e pessoas, além de uma distribuição inadequada, gerando, entre outros efeitos negativos a falta de Promotores nos órgãos de execução, enquanto no segundo grau há uma certa folga de disponibilidade. Entretanto, só depois de um levantamento minucioso dos cargos e funções existentes e das reais necessidades do serviço, será possível pensar em uma estrutura mais enxuta e eficiente para a Alta Administração do MP. Há necessidade de acompanhar essas necessidades e adequações da estrutura a todo tempo, porque com freqüência ocorrem mudanças nas demandas funcionais, que exigem agilidade na reformulação dos esquemas de trabalho. Por exemplo, a recente decisão do STF que afirmou a prerrogativa de foro para vereadores, certamente irá exigir mudanças importantes com a ampliação da Assessoria de Investigações Penais, sob pena dela se tornar ineficiente.
Qual sua avaliação da estrutura atual das Subprocuradorias-Gerais e das Assessorias? Indique propostas, se houver.
Uma vez escolhido, penso que será necessário um levantamento tão minucioso quanto possível, das atuais atribuições e eficiência da atuação de todas as Subprocuradorias-Gerais e Assessorias e estudar um organograma que dê a esses órgãos o melhor aproveitamento possível. Tanto quanto podemos avaliar atualmente, há em muitos aspectos uma indefinição de atribuições e recursos que reduz substancialmente a eficiência de todas elas. A idéia central da criação das Subprocuradorias, a nosso ver, foi a de descentralizar as funções e tarefas de forma racional, otimizando as atividades da própria PGJ, entretanto, não parece que esse sistema esteja produzindo seus melhores resultados.

É, a seu ver, relevante manter-se uma Subprocuradoria-Geral de Planejamento e outra de Direitos Humanos?
Reporto-me à resposta acima

Não deveria, a seu ver, desdobrar-se a atual Subprocuradoria-Geral de Assuntos Jurídicos em criminal e cível?
Em princípio não vejo necessidade, mas vai depender do levantamento referido acima.

Às Subprocuradorias-Gerais de Assuntos Jurídicos não deveriam ser vinculados os CAO s, consideradas as áreas de especialização?
Parece-me que os CAOs têm funções operacionais e técnicas. Assim sendo, penso que os Centros de Apoio Operacional deveriam estar vinculados à Sub-Procuradoria de assuntos institucionais, ao passo que os Centros Regionais deveriam estar ligados à Sub-Procuradoria de assuntos administrativos.

METAS DO MP NA ÁREA CÍVEL COMO FISCAL - -RESPOSTA AO QUESTIONÁRIO FORMULADO PELOS PROCURADORES

Qual sua avaliação sobre a atuação do MP como fiscal da lei na área cível? Indique propostas, se houver.
Sempre defendi a idéia da necessidade de se racionalizar a atuação do Ministério Público na área cível. Contudo, a matéria já foi deliberada pelo OE, que em breve deverá expedir ato normativo dirimindo as controvérsias a respeito da atuação.
Em decorrência deste ato normativo, penso que se fará necessário uma reavaliação das estruturas das promotorias cíveis em geral, para se evitar ociosidade e estabelecer um critério mais equânime na divisão de serviço.
Pretende dar andamento aos trabalhos relacionados com a avaliação da intervenção do MP, como fiscal da lei, no cível? Como?
Tendo em vista a resposta acima, encontra-se prejudicada.

METAS DO MP NA ÁREA CÍVEL COMO AUTOR - RESPOSTA AO QUESTIONÁRIO FORMULADO PELOS PROCURADORES

Qual sua avaliação sobre a atuação do MP como autor de ações civis? Indique propostas, se houver.
A atuação do MP nesta área é ainda pouco significativa, até porque falta uma certa homogeneização do trabalho e se conta, exclusivamente, com o talento e o esforço individual de cada Promotor de Justiça. É preciso criar prioridades, a fim de que certas questões, de pouca relevância social, não tomem tanto a atenção dos membros, a despeito de outros assuntos mais importantes. Para tanto, pretendo realizar pesquisas em cada região abrangida pelos Centros Regionais, com o objetivo de nortear os principais problemas a serem combatidos. O Centro de Apoio Operacional deverá também ser fortalecido, com uma equipe atuante, que possa compilar manuais de atuação, com modelos de peças principais, orientações quanto a recursos, dentre outros.

Qual sua avaliação sobre a estrutura das Promotorias de Justiça? Indique propostas, se houver.
Atualmente, o quadro não se mostra muito favorável, principalmente para aquelas Promotorias que funcionam com acervo cartorário. Há poucos servidores e assessores; os membros ainda se defrontam com serviços burocráticos, que desperdiçam esta mão-de-obra tão cara e especializada; urge maior intercâmbio entre as diversas promotorias, com o intuito de compartilhar informações; as equipes de apoio aos Promotores (GAP e GATE) ainda são insipientes e muitas vezes, falando especificamente sobre os policiais do GAP, falta preparo para assessorar nas investigações.
Existe, a seu ver, necessidade de o MP estabelecer prioridades a serem perseguidas pelas Promotorias de Justiça que propõem ações civis? Como fazê-lo?
Esta pergunta encontra resposta já na questão 28, mas volto a frisar a importância de pesquisas para focar as necessidades regionais, uma vez que o Estado é bastante heterogêneo no tocante aos principais problemas enfrentados pela sociedade. Certamente, as prioridades da Capital não são iguais às da Baixada Fluminense, ou Norte, ou Sul. O Centro de Apoio Operacional fortalecido, funcionando como uma central de informações de todo o Estado, por um lado, e como um assessoramento aos Promotores e Procuradores de Justiça, elaborando manuais de atuação com modelos de peças, por exemplo, a fim de agilizar o trabalho. Na área da tutela coletiva, os Promotores ainda enfrentam uma variedade enorme de assuntos, eis que não há, na maioria dos órgãos de execução, especialização. Enquanto não se estabelece a necessária especialização de tais Promotorias, faz-se mister auxiliar os colegas com pesquisas de jurisprudência e manuais de atuação, que possam facilitar o exame de determinadas matérias.

METAS NA ÁREA PENAL - RESPOSTA AO QUESTIONÁRIO FORMULADO PELOS PROCURADORES

Qual sua avaliação sobre a atuação do MP na área penal? Indique propostas, se houver.
A atuação do MP, não obstante a mudança de paradigma do Estado (hoje democrático) ainda está direcionada para um viés liberal-individualista. Destarte, continuamos a despender grande parte de nossas energias no combate a delitos de natureza patrimonial em detrimento de outros, cujos bens jurídicos são muito mais relevantes para a sociedade. Tenho percebido que a atuação do MP na área criminal está descoordenada e sem metas. Dito de outra maneira, o crime está organizado, mas o MP procura combatê-lo de forma desorganizada e arcaica. Creio ser necessário valorizar um trabalho em equipe, despersonalizado, e com melhor estrutura para que se possa enfrentar as organizações criminosas, os crimes fiscais e tributários, a lavagem de dinheiro os delitos transnacionais, ressalvada a atribuição dos órgãos federais.
Penso também ser necessário retomar um trabalho que já foi atuante no passado, mas está hoje relegado a segundo plano, de maior intercâmbio com os MPs dos demais Estados, como, por exemplo, o GNCOC .
Qual sua avaliação sobre a estrutura das Promotorias de Justiça? Indique propostas, se houver.
Acredito que algumas promotorias de justiça, em especial no interior e na baixada fluminense, estão carecendo de melhor estrutura física. É necessário aparelhá-las e dar maior conforto a seus ocupantes.
Por outro lado, de lege ferenda, em razão das alterações no CPP vai ser preciso ficar atento as novas demandas, com o intuito de avaliar as necessidades vindouras, uma vez que haverá maior concentração de atos em audiências diminuindo o contato do promotor com a sociedade e a disponibilidade para a confecção de peças técnicas.
Qual sua avaliação sobre as PIP’s e sobre as Centrais de Inquérito? Indique propostas, se houver.
É incontestável a necessidade de se dar destaque à atuação do Ministério Público no combate a criminalidade. As estatísticas a respeito da violência que impera há anos no Estado e a necessidade de se cumprir a missão constitucional na área penal destinada ao MP motivaram a criação pioneira deste modelo de atuação, calcado em Promotorias de Investigação Penal. Entretanto, sempre defendi a idéia de que o distanciamento das Promotorias de Justiça em relação às investigações era algo prejudicial ao resultado final da prestação jurisdicional. Contudo, no modelo atual, penso que as PIP’s poderiam ser mais bem exploradas, com melhor aproveitamento do potencial dos Promotores que ali se encontram lotados. Para isso, sustento a necessidade de investimento em segurança orgânica (exemplo treinamento do pessoal em segurança e inteligência), reformulação dos GAP’s, investimento em mão de obra especializada (digitadores com treinamento específico), necessidade de disciplinar a legislação interna e um maior intercâmbio com os órgãos de segurança do Estado. É imperioso que o MP participe diretamente da formulação da política de segurança pública, abrindo espaço para um diálogo que poderá render frutos para a população e para a própria Instituição.
Qual sua avaliação sobre o controle externo da Polícia pelo MPRJ? Indique propostas se houver
Considero este um dos temas mais polêmicos. De fato, o MP não tem conseguido cumprir essa missão constitucional, eis que seu sistema de controle informatizado não se comunica com os das Policias Civil e Militar. Fator que hoje não se justifica dada a implantação em todo o estado das delegacias legais, que priorizam a informatização. Daí a necessidade de adequação dessas bases de dados para que se possa efetivamente pensar num controle externo realmente efetivo e, por conseguinte, em projetos de melhoria. Será necessário um cuidado redobrado na adoção de qualquer mecanismo, pois não pode o MP correr o risco de ratificar procedimentos policiais, marcados nos dias atuais pela estampa da inoperância e da corrupção. Penso que o controle externo pode ser feito sem qualquer atrito desde que haja a remessa - por lei, ou provimento “interna corporis”- de cópia dos BOs. E ROs. Tanto da PM quanto da PC, para cruzamento de dados e a requisição de VPI’s a serem analisadas por amostragem. De toda sorte, o relacionamento entre os órgãos estatais deverá ser precedido de uma política a ser comandada pelas respectivas Chefias.
Pode se pensar também, à exemplo do que esta ocorrendo em outros estados, na criação de promotorias especializadas no controle externo da atividade policial.

Qual sua opinião sobre a direção da investigação penal pelo MP?
Se por um lado a Lei Processual brasileira não disciplina diretamente o tema da investigação direta por parte do MP, por outro também não a veda de forma expressa. Noutro giro a Constituição Federal ao estabelecer que o MP tem o exercício privativo da ação penal pública, bem como o poder de requisitar a instauração de inquérito e diligências investigatórias, permitiu ao Parquet, implicitamente, realizar diretamente as investigações. Trata-se da denominada Teoria dos Poderes Implícitos. Daí minha posição favorável a que o MP possa realizar diretamente as investigações. Entretanto, sustento a necessidade de regulamentação da matéria, eis que essas atribuições não são exclusivas, conforme o disposto no artigo 144 da Constituição Federal.
Entretanto, é cediço que a matéria esta sendo objeto de PL que tramita na Câmara dos Deputados.
Considerada a existência da Coordenadoria de Segurança e Inteligência no âmbito da estrutura da Procuradoria-Geral, como tirar proveito de suas funções, de informações e contra-informações, e de segurança, em favor do MP de um modo geral, e particularmente da respectiva atuação penal?
Penso ser necessária a criação de um Projeto que seja capaz de conjugar os dados existentes, a fim de que o MP possa melhor racionalizar o seu trabalho. A criação do Centro de Inteligência do Ministério Público constitui-se numa idéia viável, extraindo-se dos processos e inquéritos informações que possam formar banco de dados.
Há propostas para atuação na área de crimes praticados pela Internet?
A estrutura da Procuradoria, em passado recente, previa a existência de uma coordenação nesta área especializada. Ocorre que o desenvolvimento dos trabalhos restou prejudicado, pela carência de meios. Há necessidade de realizar-se um levantamento dos recursos necessários para dar efetividade a essa coordenação, a fim de que venha a trabalhar em conjunto com o Promotor Natural. Pretendo capacitar os membros do MP que irão trabalhar com a matéria e prover a coordenação de recursos tecnológicos necessários à produção das provas. Vislumbro, também, a possibilidade de realização de convênios internacionais com centros mais avançados.

QUESTÕES AFETAS ÀS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA - RESPOSTA AO QUESTIONÁRIO FORMULADO PELOS PROCURADORES

Qual a sua avaliação da estrutura e do funcionamento adotados no MPRJ para as Procuradorias de Justiça? Há propostas sobre o assunto?
As Procuradorias têm hoje, com os novos gabinetes e o corpo de servidores concursados, estrutura adequada para atender as necessidades dos (as) Procuradores (as) de Justiça. Entretanto, pretendo instituir e manter, de forma permanente e obrigatória, cursos de especialização em matérias como português, redação oficial, temas jurídicos, pesquisa jurisprudencial para os servidores. Penso, também, que se poderia disponibilizar um corpo de estagiários para auxiliar os Procuradores (as) que assim o desejarem. Enfim são idéias que objetivam um crescimento intelectual dos servidores.
Por outro lado, pretendo racionalizar melhor a utilização dos serviços de transporte, na medida em que no estágio atual parece estar havendo desperdício. Pretendo, também, abrir um canal de diálogo mais freqüente com a classe de Procuradores para melhor delimitar e poder atender as demandas.

Devem, a seu ver, as Procuradorias de Justiça ser desvinculadas dos órgãos do Tribunal de Justiça?
As Procuradorias de Justiça devem ser repensadas na próxima Administração. É que a moldura atual não favorece a unidade de pensamento institucional, na medida em que se observa um distanciamento desses órgãos de execução em relação aos de primeiro grau. Em princípio, não vejo necessidade de desvinculá-las dos respectivos órgãos do Tribunal de Justiça, mas, ouvida a classe, se optarmos por uma especialização das Procuradorias a desvinculação far-se-á recomendável. Todavia, É aconselhável, inclusive, na visão prudente de administração, a realização de experiências, com trabalho estatístico e de orientação profissional.
Na hipótese negativa, mantida a estrutura atual: a) podem ou devem ser criadas Procuradorias especializadas, que atuem paralelamente às existentes? b) em quais matérias? c) como se articulariam as Procuradorias especializadas com as existentes nas Câmaras do Tribunal de Justiça?
No que tange à primeira indagação, não sou contra a idéia de Procuradorias Especializadas. Entretanto, penso que a criação de tal modelo exigirá da administração capacidade para dotar os respectivos órgãos de estrutura administrativa necessária para que possam gerir todas as informações relativas ao trâmite dos processos. Caso se opte por uma especialização das Procuradorias, a estrutura administrativa deve ser similar a de um escritório de advocacia.
Quanto à segunda indagação, um levantamento estatístico seria uma ferramenta imprescindível, pois, poderia fornecer os indicativos necessários à constituição de Procuradorias Especializadas. Se a opção for esta, teríamos que executar um plano piloto, por exemplo, em matéria de interesses difusos no sentido lato.
A articulação entre os órgãos de execução deverá ser efetivada via sistema informatizado. No condizente à atribuição, caberá a Procuradoria especializada assumir todos os atos, desde a primeira recepção até a eventual interposição de recurso.

Na hipótese afirmativa, devem manter a forma atual, como órgãos unipessoais, ou devem passar os Procuradores a integrar Procuradorias colegiadas?
Na verdade, não tenho opinião formada quanto à criação de órgãos de execução colegiados, mas estou certo de que o tema merece séria reflexão, inclusive e principalmente, pelos reflexos que poderá trazer sobre a aplicação do princípio do Procurador natural.
Passando a constituir órgãos colegiados, devem subdividir-se em especializações, além da divisão em Procuradorias criminais e Procuradorias cíveis?
Com as ressalvas acima, penso que a subdivisão em cíveis e criminais atende às conveniências do trabalho, não me parecendo que a especialização excessiva seja o caminho mais indicado.
Ainda na hipótese afirmativa, como sub-especializar Procuradorias criminais e cíveis?
À luz do entendimento acima, entendo prejudicada essa pergunta.
Qual sua avaliação sobre uma efetiva reestruturação da Assessoria de Recursos Constitucionais, para que passe a ter a incumbência tão somente de interpor recursos e possa de fato exercê-la?
É da maior importância que a Assessoria seja eficaz na interposição dos recursos constitucionais nas matérias de interesse institucional e nesse sentido se orientaria minha administração. Caso necessário, outras atribuições atualmente cometidas a ela poderiam ser deslocadas para outros setores. Tanto quanto sei, nossa colega Nadia Araujo vem realizando um ótimo trabalho de estruturação. E a idéia é dar a futura equipe os meios e o apoio que se fizerem necessários a tornar efetiva a execução dessa tarefa.
Qual sua avaliação, no que respeita a Procuradorias, do projeto de “reengenharia” existente na Procuradoria-Geral de Justiça, que cria órgãos colegiados, com o nome de “gabinetes de atuação integrada”, e compostos de Promotores e Procuradores, em áreas determinadas, para atuação em primeira e segunda instância?
O Projeto de Reengenharia que se encontra no Órgão Especial teve o mérito de apresentar algo de pioneiro em todo Brasil no que diz respeito à atuação dos órgãos de execução do MP. Contudo, não houve transparência na tramitação do projeto, eis que a classe o desconhece por completo. Pode-se observar que apenas 20 por cento dos membros do MP responderam as indagações que serviram de fonte aos membros da Comissão instituída para trabalhar no projeto de reengenharia. Penso que a classe deva ser ouvida em audiências públicas sobre o referido projeto, uma vez que há propostas que envolvem mudanças radicais, que podem vir a esbarrar nos princípios da independência funcional e do Promotor Natural. Não tenho, ainda, a convicção de que os gabinetes de atuação integrada constituem-se na melhor forma de modernizar a atuação institucional. Numa análise perfunctória, penso que a implementação de tais gabinetes poderá levar a uma extrema burocratização da instituição e, conseqüentemente, a um maior distanciamento da sociedade que espera por respostas mais ágeis do MP. Entretanto, estou aberto ao diálogo. Assim, uma vez convencido de ser esta a vontade majoritária da Classe, não hesitarei em implantar as mudanças que se fizerem necessárias.
Deve, a seu ver, manter-se como CAO, ou transformar-se em Centro de Apoio Administrativo-Institucional o atual 1º CAO?
Temos observado na prática que o 1º CAO já funciona exercendo atividades administrativas. Assim, penso que esta pode ser uma idéia a ser aproveitada e aprimorada na próxima gestão, inclusive com melhor aparelhamento material. Todavia, esta matéria, antes de sofre qualquer alteração na prática, está a exigir reflexão em conjunto com os futuros ocupantes dos cargos de sub-Procurador de assuntos administrativos e de Secretário Geral.

TEMAS ADMINISTRATIVOS GERAIS - RESPOSTA AO QUESTIONÁRIO FORMULADO PELOS PROCURADORES

Por que deseja ser PGJ?
No limiar deste novo século temos sido intimados a repensar a natureza do Estado Moderno e a verificar o seu papel na preservação de nossas liberdades mais básicas. Se no passado a premissa era a visão do Estado como opressor, inimigo da liberdade, necessitando, pois, de controle, no presente, através de lentes mais modernas, altera-se a visão passando-se a observá-lo como amigo da liberdade. Esta nova dimensão estatal, que ultrapassa uma trajetória subjetiva, tem natureza objetiva, cujo escopo é o de reconciliar a Sociedade com o Estado. Daí o quadro propício ao indispensável florescimento de uma liberdade que tem por manivela do sistema jurídico as garantias sociais de sua concretização. É justamente sob este enfoque que o Ministério Público foi concebido na Constituição de 1988. De órgão predominantemente voltado à intervenção em conflitos inter-individuais passou ao patamar de Instituição promovente e asseguradora dos direitos da cidadania. Essa transição abriu, sem dúvida, à população, destinatária final do poder do Parquet, as portas de uma renovada esperança. Portanto, é intuitivo que o MP nunca foi tão necessário ao povo brasileiro como no momento atual, marcado por incontáveis conflitos de massa, por necessidade de se criar mecanismos de acesso à Justiça, por embates envolvendo direitos individuais e coletivos de um lado e o das megacorporações de outro, enfim pelo processo de substituição do Estado por outros atores no cenário da prestação do serviço púbico. Assim é que pretendo levar minha experiência acadêmica e profissional, formatada nos diversos órgãos de execução e administrativos que tive a honra de ocupar, para a chefia institucional com o propósito democrático de congregar os colegas mais jovens e mobilizar os mais antigos em defesa dos valores que nortearam o legislador constituinte a desenhar o atual perfil da Instituição. Com isso, sem descurar dos necessários avanços de natureza administrativa, que necessitam ser consolidados, pretendo ocupar a chefia institucional para fazê-la mais harmônica com sua atividade-fim.
Qual sua opinião sobre o quinto constitucional? Deve, de lege ferenda, manter-se?
Não sou visceralmente contra o quinto constitucional. A idéia de se oxigenar o Tribunal parece-me a princípio condizente com a democracia. A renovação do pensamento do tribunal pode trazer luz a um pensamento libertário concretizando valores que inspiraram e tornam a Carta Constitucional viva. Entretanto, o processo de escolha de membros do MP para ocupar as vagas do quinto constitucional tem se revelado carente de transparência. Com efeito, as escolhas têm sido muito políticas e, com a devida vênia, sem respeitar qualquer critério técnico ou mesmo meritório. Daí minha atual reflexão no sentido de que de lege ferenda a lista poderá ser formalizada por outro meio a ser amplamente debatido pela classe. Apenas como exemplo, poder-se-ia pensar em uma eleição pelo Colégio de Procuradores

Qual sua avaliação sobre os CAOs? Indique propostas, se houver.
Os CAOs foram idealizados como órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público. Entretanto, ao longo dos anos, tenho observado uma atuação sem qualquer padronização dos referidos órgãos. Assim, nota-se que alguns CAOs têm se revelado mais eficazes, talvez em razão de uma experiência maior ou mesmo capacidade administrativa do membro que exerce a atividade de coordenação. Creio ser necessária uma uniformização de procedimentos, ou melhor, a adoção de um modelo administrativo uniforme para que a Chefia Institucional possa melhor acompanhar o desempenho de cada Centro de Apoio, e, conseqüentemente, cobrar os resultados da gestão.

Qual sua avaliação sobre o relacionamento da PGJ com a FEMPERJ, com a AMPERJ, e com a CAMPERJ?
Penso que as entidades acima mencionadas, excepcionada a Femperj, por razões estatutárias, devem guardar uma relação de total independência em relação à PGJ. Desta forma, os ocupantes de cargos nestas Instituições não devem integrar a Administração do MP. Não obstante, a idéia de independência das entidades não afasta a necessidade de um relacionamento cordial, sempre pautado pela supremacia do interesse institucional.
Qual sua avaliação, de lege ferenda, sobre a composição do colégio eleitoral do PGJ?
Este é outro tema que merece uma reflexão coletiva da classe, após um amplo debate. Minha opinião é no sentido de que estamos num processo evolutivo. Antes da Constituição de 1988, o PGJ não era sequer eleito pela Classe e a escolha feita pelo Chefe do Poder Executivo podia recair em pessoa estranha aos quadros do Ministério Público. Com a promulgação da nova Carta e o incansável trabalho de Promotores de Procuradores de todo país, alcançamos o estágio atual, bem mais democrático, que pode, sem dúvida, ser aperfeiçoado. Penso que deveríamos caminhar para uma votação, uninominal, formando a lista os três mais votados. Quanto aos eleitores nada tenho a opor a atual composição do colégio eleitoral Em todo caso, insisto em que acatarei, sem qualquer problema, o que a maioria democraticamente decidir.
Não lhe parece necessário reequipar o Núcleo de Pesquisas existente na PGJ, para que tenha efetiva condições de realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, e de colocar na Intranet, de modo sistematizado, as pesquisas feitas?
O núcleo de pesquisa hoje se encontra estagnado. Não há um trabalho sistemático. Quanto à inserção das informações na intranet, a meu ver, deveria ocorrer uma seleção sobre a relevância diretamente ligada ao resultado da atuação ministerial, já avaliada a questão referente à racionalização, não se distanciando de questões realmente recorrentes e/ou polêmicas. Do contrário irá assoberbar o sistema sem muita utilidade. Da mesma forma que o núcleo de pesquisa o banco de pareceres deve ser otimizado, fazendo constar informações suficientes ao Procurador de Justiça (inicial, contestação, réplica, recurso, além do parecer) inclusive para possibilitar a consulta durante a sessão. Este é outro ponto nevrálgico enfrentado pelo Ministério Público em 2º grau. Hoje o sistema de software de nossos laptops não “conversa“ com o sistema wireless do Tribunal de Justiça. A próxima gestão deve estar voltada a amparar os membros do Ministério Público, possibilitando o acesso a amplo conhecimento sobre vastos temas que envolvem a atuação institucional, permitindo uma relação mais igualitária com os poderosos e especializados escritórios de advocacia.
Qual a sua avaliação sobre a conveniência de delegar a entidade não integrante do MP a tarefa de realizar cursos de formação para novos Promotores e de aperfeiçoamento funcional de todos?
Sou contra a delegação de tais tarefas. Penso que compete ao Cejur e à Femperj, dirigir os cursos de capacitação, tanto em relação aos membros do MP como aos servidores, sem prejuízo da participação de pessoas estranhas, de notável saber e que possam trazer sua contribuição. Faz parte dos meus projetos fortalecer tais setores.
Qual sua opinião sobre a possibilidade e a conveniência de integrarem bancas de concurso para cargos do MP, além da OAB, pessoas estranhas aos quadros do MP?
As bancas de concurso para os cargos do MP devem ser integradas por membros da instituição e um representante da OAB. Desta forma, pretendo fortalecer e democratizar o pensamento institucional, promovendo sempre que possível rodízio entre os integrantes das bancas examinadoras. Não obstante a existência de entendimento no sentido de ser salutar à democracia a indicação de pessoas estranhas aos quadros do MP penso que a representação da OAB cumpre de modo satisfatório este desiderato.
Há propostas visando a modificações na política de recursos humanos?
Penso que a Chefia Institucional deverá dar prioridade ao aperfeiçoamento dos funcionários do MP, notadamente os que trabalham diretamente com os Membros, através de cursos e avaliações periódicas, não só por equipes técnicas, mas principalmente pelos próprios Membros a quem os funcionários estão vinculados.

De que modos pode, a seu ver, tornar-se viável maior interação funcional entre Promotores e Procuradores, em cada uma das categorias, e entre ambas ?
A forma de otimizar o problema apontado é promover a realização de encontros e reuniões especializadas entre os membros da Instituição. A título de ilustração, penso em instituir encontros de Procuradores da área Cível e da Criminal com o objetivo de fomentar o pensamento institucional e, ressalvada sempre a independência funcional, estabelecer entendimento sumulares. Sublinhe-se que isso já consta do texto de nossa Lei Orgânica ao prever a elaboração de teses de entendimento predominante. Na elaboração dessas teses a participação de Promotores de Justiça ajudaria a robustecer a unidade de pensamento institucional.

METAS PRIORITÁRIAS E IMPORTANTES OPINIÕES SOBRE TEMAS ADMINISTRATIVOS - RESPOSTA AO QUESTIONÁRIO FORMULADO PELOS PROCURADORES

Indique cinco metas prioritárias?
Conforme o quadro acima delineado, o programa de gestão a ser implementado deverá conter entre outras as seguintes metas: i) estabelecer uma maior aproximação com a sociedade civil, a fim de que se possa divulgar e massificar o conceito de MP, ii) utilizar a nova tecnologia web/em software livre para agilizar procedimentos internos e externos, iii) promover maior integração entre Procuradores e Promotores de Justiça, estabelecendo encontros temáticos permanentes; iv) profissionalizar e descentralizar a administração da PGJ e, v) aumentar o corpo técnico e de funcionários concursados para melhor servir aos órgãos de execução.
Há propostas no tocante a alterações da LOMP? Na hipótese afirmativa, quais?
Entendo que a nossa Lei Orgânica está a merecer modernização em alguns aspectos relevantes, porém acredito que não é assunto para decisões monocráticas e, sendo assim, penso em convocar, desde logo, uma comissão com o objetivo específico de estudar e apresentar propostas nesse sentido.
Qual o papel que, a seu ver, deve desempenhar o Órgão Especial, além do que a lei expressamente prevê?
A Lei Orgânica já prevê uma série de atribuições do OE, inclusive a de deliberar sobre qualquer matéria de interesse institucional. (artigo 19, II). Não obstante, o trabalho a ser efetivado pela comissão de modernização acima citada poderá resultar em propostas concretas de nova atuação do OE. Entretanto, considero imprescindível a obrigatoriedade de realização das reuniões do OE com períodos bem definidos e a aprovação das respectivas atas nas reuniões subseqüentes.
Qual sua opinião sobre o exercício simultâneo de cargo ou função comissionada e integrante do Órgão Especial ou do CSMP?
Se eleito PGJ procurarei preservar a plena independência dos órgãos colegiados. Neste sentido, não pretendo nomear qualquer dos seus integrantes para ocupar cargo comissionado na Administração.
Quais os critérios a serem empregados no preenchimento de cargos em comissão e funções comissionadas? Qual o peso a ser aí atribuído a resultados obtidos em eleições na classe?
Competência e conhecimento técnico específico serão os critérios que nortearão as minhas escolhas, observando sempre o interesse maior da atividade finalística da Instituição. Neste contexto, a segunda indagação parece-me prejudicada.

sexta-feira, 31 de outubro de 2008

REGIONALIZAÇÃO DO GATE - Uma idéia possível

Nos últimos dez anos, talvez nenhuma área de atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tenha tido seu perfil tão alterado quanto as Promotorias de Tutela Coletiva. A atribuição, à época, cabia ao Procurador-Geral de Justiça, que a delegava a Promotores designados para tal. A história, apesar de recente, modificou-se substancialmente desde então.
A antes tímida área da tutela coletiva foi galgando seu espaço, inicialmente pela modificação das regras de atribuição e criação dos órgãos de execução, cujo número foi sendo paulatinamente aumentado à medida que a demanda crescia. Servidores mais capacitados e gabinetes mais amplos mostraram-se necessários para comportar os verdadeiros cartórios conduzidos pelos Promotores de Justiça. Sistemas de informática foram criados para acompanhamento de todos os procedimentos em trâmite. Tudo isso, quando descrito, parece próximo do ideal. Contudo, não é exatamente assim que a situação se apresenta.
Conforme já mencionado em artigo anterior, decorrente de pesquisa acadêmica realizada, restou constatado ser a atual estrutura incapaz de atender as demandas sociais do Ministério Público nessa área de atuação. As instalações são módicas, o pessoal se apresenta em número insuficiente, até porque, por se destinarem ao atendimento da população, aos trabalhos burocráticos referentes ao tombamento e numeração dos inquéritos e à redação das correspondências oficiais, os servidores não possuem tempo hábil para o trabalho de digitação de dados e alimentação do sistema, que, além de medíocre, mostra-se, dessa forma, absolutamente ineficiente.
Outra peculiaridade do Ministério Público na área de tutela coletiva é o Grupo de Apoio Técnico Especializado, que se tornou uma das maiores referências para os Ministérios Públicos de todo o Brasil. Criado há quase dez anos, o GATE é formado de peritos altamente capacitados das mais diversas especialidades, que dão suporte técnico às Promotorias, inicialmente na seara ambiental e hoje já nos vários outros setores ligados à cidadania e à proteção do patrimônio público em geral. Ao longo do tempo, o corpo de experts do MP vem sendo ampliado gradativamente. Entretanto, há que se indagar se sua organização atende às necessidades de todas as Promotorias de Tutela Coletiva, do Norte ao Sul do Estado, de forma homogênea e eficiente. Aí, a essa questão, ouso responder que não.
Como não se ignora, o GATE encontra-se estabelecido em salas no centro da cidade do Rio de Janeiro, onde os técnicos analisam os procedimentos, judiciais e extrajudiciais, a eles submetidos, elaboram pareceres, realizam reuniões, dão suporte nos casos de audiências públicas e delas participam, e, não raro, efetivam diligências in loco quando solicitado pelos Promotores de Justiça. Lamentavelmente, contudo, em razão do excesso de trabalho e, mais uma vez, da insuficiência de pessoal, os pareceres nem sempre são emitidos com a velocidade esperada pelo Promotor solicitante, havendo casos em que os autos permanecem por quase um ano aguardando perícia. Isso quando não ocorrem dificuldades com equipamentos necessários à realização de diligências, tais como câmeras fotográficas, decibelímetros e até mesmo veículos.
Diante de tudo isso, uma conclusão é inequívoca: é preciso reestruturar o GATE. Faz-se mister ampliar o quadro de peritos, sem dúvida. Todavia, isso apenas não basta. A tendência de regionalização, aplicada há mais de uma década no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, deve ser estendida aos experts, montando-se um “mini GATE” de acordo com as necessidades e o perfil de cada região.
Sabe-se que as Promotorias de Teresópolis e Angra dos Reis, por exemplo, possuem diversas contendas de ordem ambiental. Nessas regiões, seria possível lotar peritos de especialidade de engenharia florestal e de biologia, sem prejuízo de outros tantos. Já a região da Baixada Fluminense, rica em indústrias, problemas urbanos e de tráfego, poderia contar com técnicos especialistas em engenharia química, biologia, urbanismo e engenharia de trânsito. Em todas as regiões, diante do crescente número de investigações envolvendo atos de improbidade administrativa, seria possível designar contadores e engenheiros de orçamento, ali lotados permanentemente de modo a auxiliar os Promotores com velocidade mínima e eficiência máxima.
Ao analisarmos as aquisições materiais do Ministério Público nos últimos anos, especialmente pela construção de sedes e aquisição de equipamentos de informática, por exemplo, dúvida não há sobre a existência de recursos para a efetivação das idéias apresentadas. Resta, agora, a vontade política de pô-las em prática, de forma a dar o apoio institucional necessário a que o trabalho das Promotorias de Tutela Coletiva alcance a eficiência que a sociedade tanto almeja. RENATA NEME CAVALCANTI - PROMOTORA DE JUSTIÇA

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

O GNCOC E A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO

O GNCOC – Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas foi criado no ano de 2002, em decorrência do homicídio do Promotor de Justiça Francisco Rego no exercício de função investigatória.
A convite do PGJ de MG Promotores e Procuradores de todo o país se reuniram para discutir a matéria, nascendo a idéia de criação de um braço executivo do CNPG, que teria por meta o planejamento, organização e execução de operações de combate às organizações criminosas, de forma integrada entre os estados e buscando uma padronização de ações e métodos.
Com a finalidade de otimizar a atuação do MP/RJ apresentei diversas sugestões de organização administrativa e de participação dos Colegas de todo MP/RJ, segundo a sua especialização e destacada atuação nos órgãos de execução, que veio a formar procedimento administrativo com sugestão de minuta de resolução.
Estas medidas que, infelizmente, não lograram serem aceitas e implementadas, traria o MP/RJ para o mesmo patamar de atuação dos demais MP’s e não a discreta atuação que hoje se vislumbra no cenário nacional, criando o distanciamento do MP/RJ do nível de excelência alcançado em outros, visível até mesmo na apresentação de trabalhos e palestras proferidas no âmbito das reuniões do GNCOC.
A iniciativa de criação de um link na intranet sequer chegou a ser divulgada adequadamente, o que proporcionaria um melhor engajamento na idéia central que seria a participação de todo o MP/RJ. Pior é o fato de se constatar que, após o meu desligamento voluntário do GNCOC, não mais se atualizou o referido link, impossibilitando aos poucos que conheciam a sua existência de se acercarem sobre as discussões e resultados das reuniões de trabalho.
A designação e comparecimento as reuniões quadrimestrais passou a ser vista como um prêmio de status junto à Administração, criando-se uma cultura de disputa e evitando-se o correto compartilhamento das informações e gerando forte óbice ao engajamento dos membros do MP/RJ na realização das investigações e operações, inclusive com sérias resistências as iniciativas mais sensíveis.
As especializações, palestras de aperfeiçoamento e discussões levadas a cabo durante o curso das reuniões, bem como os relatórios contendo sugestões de integração e aperfeiçoamento da Instituição e nivelamento de nossa atuação com os outros MPs – até mesmo aqueles que contam com menor número de membros e recursos bem mais modestos – ficou restrito a pequeno número de comissionados e as medidas nunca foram adotadas e sequer cogitadas as sugestões para o efetivo aperfeiçoamento de nossa atuação. Permitir a exclusividade de comissionados nas reuniões mostrou-se contraproducente ao longo dos anos e é um dos fatores do insucesso do projeto em nosso estado. Aliás, o intercâmbio de informações a nível subjetivo e objetivo da criminalidade é um dos objetivos do GNCOC e não esta política isolacionista aqui exercida.
Não se pode deixar de assinalar que a reunião realizada recentemente em nosso estado demonstrou até mesmo da solenidade de abertura, a inferioridade apresentada em outros estados, com a ausência de autoridades relevantes.
Tradicionalmente no GNCOC as palestras inaugurais foram proferidas por Ministros de Estado, de Tribunais Superiores, Secretários do Governo Federal, Parlamentares relatores de projetos de interesses do MP e, até mesmo, autoridades internacionais.
Lilian Pinho - Procuradora de Justiça

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

* O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONTROLE EXTERNO DA GESTÃO MUNICIPAL E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS


O artigo que ora se apresenta foi originado de pesquisa iniciada por grupo de mestrandos e doutorandos em Direito da Cidade da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, cujo objeto seria a análise da gestão municipal e do controle externo exercido por diversas instituições, tais como os Conselhos Municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Urbano, além do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério Público.
As questões examinadas cingiram-se às políticas públicas ligadas ao ordenamento do uso do solo, controle ambiental natural e construído e às políticas de saúde e educação, dentre os anos de 2000 a 2005, nos Municípios de Angra dos Reis, Volta Redonda, Duque de Caxias, Teresópolis, Nova Friburgo, Macaé e Cabo Frio. A metodologia adotada foi a distribuição da pesquisa entre os participantes, de forma a incumbir cada um da análise de um Município, examinando-se a atuação de todas as instituições naquela localidade.
O resultado final do trabalho deu origem a diversos artigos, cada qual decorrente do exame de uma das referidas instituições.
Especificamente em relação ao Ministério Público, para que os resultados se mostrassem eficientes e fossem colhidos de forma homogênea, recorreu-se a pesquisa junto às Promotorias de Tutela Coletiva das regiões em apreço, mediante a análise dos inquéritos civis instaurados, das ações civis públicas ajuizadas e dos termos de ajustamento de conduta celebrados no período em exame.
Contudo, apesar da tentativa de homogeneidade, algumas diferenças na coleta de dados foram observadas, devido às diversas estruturas verificadas nos órgãos pesquisados. Ademais, em se tratando este trabalho de uma compilação de várias partes elaboradas por diversos pesquisadores, há diferenças também no tocante à análise dos resultados. Os pesquisadores foram uníssonos ao afirmar a dificuldade na obtenção das informações necessárias à conclusão do trabalho, já que são muitas as dificuldades materiais das Promotorias de Justiça. As instalações, em sua maior parte, são módicas, sendo o pessoal, ainda, bastante insuficiente para atender à demanda necessária. Apesar da existência de um sistema de informática para controle e acompanhamento dos procedimentos, estes não são, muitas vezes, devidamente alimentados e atualizados por absoluta falta de servidores. Os poucos funcionários existentes nos órgãos de execução destinam-se, em sua maioria, ao atendimento da população, aos trabalhos burocráticos referentes ao tombamento e numeração dos inquéritos e procedimentos, além na redação das correspondências oficiais. Pouco tempo resta, portanto, para o trabalho de digitação de dados.
Por outro lado, todos os integrantes do grupo foram bem recebidos pelos Promotores de Justiça, os quais se colocaram à disposição para auxiliar na pesquisa, conscientes dos resultados positivos da divulgação do trabalho. Alguns dos dados solicitados foram colhidos, embora num prazo médio, através da análise de livros e dos próprios autos dos procedimentos existentes.
Após a análise conjunta das instituições e órgãos de controle pesquisados, os quais são igualmente objeto de outros artigos, constatou-se que o Ministério Público seria aquele que gozaria de maior credibilidade junto à população, sendo ainda o que efetuaria um controle externo mais contundente. Esta conclusão iria, inclusive, de encontro ao resultado de outra pesquisa recentemente publicada em jornais de grande circulação, acerca da credibilidade das instituições, em que o Ministério Público encabeça a lista das mais confiáveis.
Contudo, a confiança depositada no Ministério Público, se por um lado traz esperanças dos bons resultados de um necessário processo de moralização e de ética, gera algumas frustrações quando se observam os números referentes à sua efetiva atuação. Longe de ser uma instituição perfeita, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresenta inúmeras deficiências materiais, principalmente no que tange ao pessoal, sendo, muitas vezes, impraticável uma atuação rápida e eficaz como se pretende. O aumento progressivo de denúncias, principalmente junto à Ouvidoria-Geral, serviço criado em maio de 2005, deveria ser acompanhado de maior número de profissionais e de órgãos de execução que as acompanhassem, o que lamentavelmente não se verifica.
Especificamente quanto ao objeto ora em estudo, cuja amplitude serve para observar, justamente, a diversidade de resultados quanto à efetividade dos instrumentos legais e da atuação do Ministério Público, vê-se que o maior número de procedimentos e ações refere-se à matéria ambiental, especialmente nos Municípios de menor porte. Em contrapartida, a fiscalização de políticas de saúde e de educação se mostra bastante inferior, principalmente dentro do universo da matéria de cidadania. A facilidade na solução de conflitos de ordem ambiental se deve tanto à boa estrutura do Ministério Público neste mister quanto aos instrumentos legais de que se pode dispor. Nos quadros do Ministério Público, existem inúmeros peritos que integram o denominado GATE (Grupo de Apoio Técnico Especializado), grupo de extrema confiança dos Promotores de Justiça formado por equipe multidisciplinar, da qual constam biólogos, químicos, arquitetos, engenheiros das mais diversas especialidades, como florestais, sanitaristas, químicos, cartógrafos, de trânsito, de orçamento, dentre outros. Tais especialistas, não raro, emitem parecer técnico auxiliando a atuação ministerial.
Ademais, a legislação ambiental é bastante objetiva no tocante às normas técnicas, à reparação do dano ambiental, às penalidades aplicáveis aos responsáveis, tornando mais facilitado o trabalho do Promotor de Justiça. Os instrumentos processuais do inquérito civil, do termo de ajustamento de conduta e da ação civil pública podem, assim, ser utilizados com uma eficácia bem maior.
O mesmo não ocorre, lamentavelmente, quando se trata de políticas de saúde e educação. A legislação, embora bastante elogiável em seus valores e disposições, passa a apresentar conteúdo demagógico, na medida em que não traz qualquer dispositivo mais objetivo e contundente. Regras que obrigam a aplicação de percentuais orçamentários são ignoradas por mecanismos criados pela própria lei orçamentária, que permitem alguns reajustes na destinação de verbas, além de despesas não propriamente identificadas, as quais, muitas vezes, se destinam à propaganda do governo, por exemplo. Na tentativa de buscar o cumprimento da lei, o Ministério Público exige, recomenda e finda por intentar demanda judicial, porém esbarra com a constante alegação do poder público de que lhe falta verba para a execução das políticas. O Poder Judiciário, por sua vez, não raro acata tal afirmação, e, de forma conservadora e acomodada, decide não se imiscuir em tais matérias, as quais estariam protegidas pelo mérito do administrador público em optar pela política que melhor lhe aprouver. E assim vai ocorrendo, sucessivamente, uma série de atitudes desrespeitosas com uma população já carente e empobrecida.
Por fim, como justificativa, ainda, para a insípida atuação do Ministério Público nas questões relativas às políticas públicas, tem-se o crescente número de casos envolvendo atos de improbidade administrativa. Após a divulgação do trabalho do Parquet nesta área, as representações, anônimas ou não, que dão notícia de casos de desvio de recursos, de esquemas de corrupção, de concursos fraudados, de licitações superfaturados e outros tantos são cada vez mais numerosas, absorvendo a maior parte da demanda do Ministério Público. Tal se pode verificar, por exemplo, ao observarmos os números ínfimos de procedimentos, ações e termos de ajustamento de conduta existentes em determinadas Promotorias da região da Baixada Fluminense. Aquele núcleo, formado por municípios marcados pela impunidade, pela pobreza e pela corrupção, apresenta uma infinidade de casos de improbidade administrativa supostamente praticados por agentes públicos da região. Tais procedimentos acabam por absorver toda a atuação ministerial da região, sendo os Promotores de Justiça obrigados, muitas vezes, a deixar de lado as demais matérias.Por todo o exposto, é possível concluir que a instituição do Ministério Público, certamente, faz jus ao seu bom nome, diante do crescente número de profissionais dedicados, idealistas e íntegros, porém ainda possui muito a amadurecer, especialmente no tocante à necessária reestruturação de suas atribuições e de seus órgãos, de forma a homogeneizar, entre todos os seus integrantes, tanto o volume de trabalho quanto as facilidades materiais das Promotorias de Justiça e, assim, finalmente corresponder às expectativas daqueles a quem são incumbidos de representar.
RENATA NEME CAVALCANTI - PROMOTORA DE JUSTIÇA

terça-feira, 23 de setembro de 2008

* VEXAME

É com profundo pesar que afirmo: Foi um vexame. Lamentavelmente, não encontro outra palavra melhor para exprimir meu repúdio à decisão tomada pelo Corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público de enviar ofício à Corregedoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para apurar conduta funcional do colega Kleber Couto Pinto, Procurador de Justiça, que em artigo publicado fez críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal no caso da edição da súmula referente ao uso de algemas.
Na realidade, as ácidas palavras pronunciadas pelo ilustre Procurador, independentemente de exprimirem idéia dominante no seio do Parquet, são irrelevantes. É que num país que pretenda ser democrático nenhuma instituição tem o direito de calar as críticas por mais injusta e absurda que sejam.
O Corregedor entendeu que nosso colega abusou do direito de manifestar seu inconformismo com determinada situação jurídica. Sua atitude foi correta? Será que cabia a ele tomar qualquer medida? Caso fosse legítimo ao Corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público punir todos aqueles que formulem críticas aos integrantes dos Poderes (Federais, Estaduais ou Municipais) não haveria mais liberdade de expressão. Hoje se procura punir alguém por ter manifestado pensamento contrário ao dos ministros da Suprema Corte, amanhã, quem sabe, não se pretenderá punir alguém por ousar discordar da posição adotada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
No Estado Democrático de Direito, os atos emanados de qualquer autoridade correcional, não podem afrontar a Constituição. No Brasil, a Lei Maior consagrou a liberdade de expressão e a proibição da censura, repetindo a vedação em artigos e parágrafos diversos. A postura do legislador constituinte revela flagrante desprezo pelas práticas de um regime autoritário e de exceção outrora vivido. E, nesse compasso, bem sabia o legislador que a existência de uma democracia depende muito da garantia da liberdade de expressão em seu duplo papel: de um lado, como um direito subjetivo essencial para a auto-realização do indivíduo no contexto da vida social, e, de outro, como elemento permissionário de uma opinião pública bem informada e garantidor de um debate plural e aberto sobre toda e qualquer tema de interesse público.
Por isso, inconcebível o ato emanado pela autoridade acima identificada, na medida em que nenhum Promotor, Procurador de Justiça ou mesmo cidadão desse País pode sofrer sanção por emitir opinião que desagrade qualquer autoridade de plantão. Assim, ainda que uma das funções do Conselho Nacional do Ministério Público seja a de receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgão do Ministério Público da União ou dos Estados, podendo inclusive avocar processos disciplinares em curso para determinar uma série de medidas punitivas, tudo deve ser interpretado à luz da Constituição, sob a inspiração de valores e princípios. Logo, não há mais espaço na sociedade brasileira para qualquer medida identificada com a censura.
Não deve a classe quedar-se inerte diante do canhestro ato de censura. Uma pergunta que não quer calar é a seguinte: Porque vários Promotores de Justiça, inclusive o próprio Procurador-Geral receberam apoio institucional e o Procurador Kleber Couto Pinto, até o presente momento, não recebeu tratamento isonômico? Em todos os casos não houve afronta à dignidade da pessoa humana, e, em especial, à honra e à prerrogativa de um membro do Ministério Público? Cede-se a palavra à nossa Associação.
Nota-se, ao fim e ao cabo, que mais grave do que a opinião legitimamente expressada pelo Procurador de Justiça foi a reação de ofício praticada Corregedor do Conselho Superior do Ministério Público A tentativa de punição de membro do Ministério Público pelo fato de ter emitido opinião contrária à decisão do Supremo Tribunal Federal, na realidade, compromete a imagem do novo órgão criado pela Emenda Constitucional nº 45 e, por conseguinte, do próprio Brasil, um País que, atualmente, respira ares muito mais democráticos. Enfim, um vexame.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2008.

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

* TEXTOS E REFLEXÕES

MINISTÉRIO PÚBLICO: PODER DO POVO


Recentemente, ao justificar a decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu aos membros dos judiciários estaduais receberam subsídios que ultrapassem o teto estabelecido por lei federal, contrariando o que fora decidido em relação aos membros do Ministério Público, o ministro César Peluzo afirmou: ele (o Ministério Público) não é um poder da República. Muito embora deva ser presumido que a intenção do ministro não foi menoscabar a instituição Ministério Público, a afirmativa gerou polêmica entre aqueles que não são operadores do direito, razão pela qual este artigo, despretensiosamente, procurará esclarecer um pouco sobre a história e a finalidade da referida Instituição.

O Ministério Público brasileiro segue o modelo do Parquet surgido com a revolução francesa, havendo nítida distinção desde aquela época entre a magistrature assisse (magistratura sentada; os juízes) que, inerte, aguarda a provocação das partes para exercer a jurisdição, e a magistrature début (magistratura de pé; os promotores), ativa na defesa da sociedade.

Desde a institucionalização do Parquet brasileiro, por decreto de Campos Salles de 1890, o Ministério Público se caracterizou, notadamente, pelo agir no combate aos criminosos, sendo que a Instituição, a cada nova Constituição, passou a integrar um Poder da República distinto, tendo o Ministério Público, em quase um século de República, ficado atrelado ora ao Poder Legislativo, ora ao Poder Executivo e também ora ao Poder Judiciário.

Contudo, em 1980, quando o processo de redemocratização estava em curso – deve ser lembrado que no ano anterior havia sido promulgada a Lei da Anistia, que permitiu o retorno ao país de grandes lideranças políticas, como Arraes, Brizola, Darcy Ribeiro, Prestes e tantos outros – foi editada a primeira lei orgânica nacional do Ministério Público, atribuindo-se a seus membros total e necessária independência para incumbirem-se da defesa da ordem jurídica e dos interesses individuais e indisponíveis.

Com isso, o Ministério Público passou a atuar em áreas vitais à sociedade, como o são a defesa ambiental, a proteção dos consumidores, a garantia da cidadania, com destaque para as questões envolvendo os idosos, os portadores de deficiência, as crianças e os adolescentes, bem como assuntos relacionados á saúde e educação, além, é claro, da permanente atuação em face do crime organizado.

Tal foi a qualidade do trabalho desenvolvido por Promotores e Procuradores em todo o Brasil, que os Constituintes de 1988 – legítimos representantes do povo – acabaram com toda e qualquer vinculação do Ministério Público aos poderes da República; garantiram a independência da Instituição dando-lhe autonomia financeira e administrativa; asseguraram o mandato, por dois anos, do Procurador-Geral, que não pode ser exonerado enquanto estiver no cargo e que tem que ser oriundo da classe (antes da nova Constituição, o Procurador-Geral era de livre nomeação do Presidente ou dos Governadores e demissível ad nutum); e, principalmente, dotaram os membros do Parquet com as mesmas garantias dos Magistrados, quais sejam: a inamovibilidade, a vitaliciedade e a irredutibilidade dos vencimentos.

Não foi só. Houve mais um encargo atribuído: o da Defesa do Regime Democrático. Engana-se, todavia, quem pensa que o Ministério Público tornou-se poderoso, como se fosse um verdadeiro quarto poder da República, em favor de si mesmo. O poder da Instituição é exercido exclusivamente em nome da sociedade, bastando considerar as inúmeras ações propostas por improbidade ou por crime ajuizadas contra vereadores, deputados estaduais e federais e senadores; prefeitos, governadores e até presidentes; juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores para que se constate o acerto da escolha feita pelos Constituintes de 1988, no sentido de não considerar o Ministério Público mais um Poder da República e, sim, de atribuir à Instituição a honra e o privilégio de ser um poder...do Povo brasileiro.

* LANÇAMENTO DE CANDIDATURA – MARCOS CHUT

Prezado(a) Colega,

Em dezembro deste ano, nossa Classe vai eleger os candidatos que integrarão a lista tríplice para a nomeação ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O propósito desta mensagem é, justamente, apresentar a minha candidatura, por sentir-me motivado e, acima de tudo, com experiência e preparo para enfrentar os desafios que se apresentam.

Penso que o momento atual é delicado e preocupante para o futuro da Instituição. Com efeito, o novo perfil do Ministério Público, desenhado na Constituição de 1988, acarretou, no plano interno, um crescimento administrativo, bem como de pessoal, bastante significativo. As demandas decorrentes desse crescimento exigem, para sua manutenção e ampliação, sobretudo, experiência política e comprovada capacidade administrativa.

No plano externo, a atuação de membros do MP, como agentes de transformação social, tem despertado, em certos segmentos organizados, o desejo de suprimir prerrogativas ministeriais que foram alcançadas por meio do reconhecimento do nosso trabalho pelo legislador brasileiro que, na realidade, se constituem em conquistas do povo. A possibilidade de retrocesso impõe à Chefia institucional uma postura firme e combativa.

Ao longo de 17 anos na Instituição, atuei em diversas promotorias da capital e do interior. Participei do assessoramento direto de dois Procuradores-Gerais. Fui membro de bancas examinadoras do nosso concurso, assessor da Corregedoria-Geral, supervisor do CECON e do CEJUR, coordenador das promotorias eleitorais e assessor parlamentar. Além disso, integrei a comissão que elaborou o “projeto” da nossa atual Lei Orgânica. Atualmente, sou Procurador de Justiça e membro eleito do Órgão Especial.

A defesa das propostas para valorização da imagem do Ministério Público, internamente e perante a sociedade, fez com que alcançássemos expressiva votação (43%), há dois anos, durante a campanha para a presidência da Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Agora, nesta nova jornada, pretendo ouvir, mais uma vez e pessoalmente, sugestões e colaborações. Meu objetivo é debater e construir um programa de gestão que contenha as idéias preponderantes da nossa Classe, no sentido de valorizá-la e tornar sua atuação cada vez mais transparente.

Por isso, desde já, peço a sua reflexão e sugestões.

Fraternalmente,

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2008.


MARCOS ANDRÉ CHUT
marcos.chut@gmail.com